Principais dúvidas sobre o cartão de crédito consignado (RMC ou RCC)
"Principais dúvidas sobre o cartão de crédito consignado (RMC ou RCC)"
➤ Resumo:
✧ Imagine que você, servidor público federal, contratou um cartão de crédito consignado, onde mesmo após mais de cinco anos de pagamentos mensais, o saldo devedor não diminuiu e nem está perto do fim. O que fazer diante dessa situação? Supenda os descontos imediatamente
✧ O Cartão de Crédito Consignado pode ser considerada uma prática abusiva em alguns casos.
➤ O que é RMC (Reserva de Margem Consignável)?
A RMC é uma forma de cartão de crédito consignado em que o valor mínimo da fatura é descontado automaticamente do benefício previdenciário, oferecendo taxas de juros mais baixas em comparação com os cartões tradicionais.
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➤ O que é RCC (Reserva de Cartão Consignado)?
A RCC é um novo produto bancário de cartão consignado que reserva 5% do rendimento líquido do beneficiário.
Essa modalidade desconta automaticamente a despesa mínima do benefício líquido de aposentados do INSS, pensionistas do INSS e pessoas que recebem o BPC/LOAS.
➤ Quem pode solicitar a RCC?
A RCC está disponível para aposentados do INSS, pensionistas do INSS e beneficiários do BPC/LOAS.
➤ Qual é a diferença entre a RCC e a RMC?
Ambas são modalidades de cartão de crédito consignado que descontam automaticamente do benefício. A diferença está na indicação da contratação: RCC sugere um cartão consignado de benefício, enquanto RMC indica um cartão de crédito consignado.
➤ O que é empréstimo sobre a RCC?
O empréstimo sobre a RCC é um produto bancário que permite contratação de créditos, financiamentos, compras e seguro de vida, usando a reserva de 5% do benefício. Isso oferece descontos em farmácias e diversas opções financeiras.
➤ É ilegal receber cobranças da RCC?
Não é ilegal receber cobranças da RCC, desde que o beneficiário tenha solicitado, recebido, desbloqueado ou utilizado o cartão.
Caso contrário, essas cobranças podem ser consideradas ilegais.
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➤ Como cancelar o empréstimo sobre a RCC?
Para cancelar o empréstimo sobre a RCC, é necessário buscar auxílio jurídico.
Em muitos casos, decisões judiciais favoráveis garantem a suspensão imediata das cobranças com restituição integral em dobro dos valores pagos em caso de inexistência contratual.
➤ Posso obter ressarcimento dos valores pagos no empréstimo sobre a RCC?
Sim, é possível obter ressarcimento dos valores pagos no empréstimo sobre a RCC, sendo viável a restituição parcial em casos de solicitação de contrato de empréstimo consignado, considerando o abatimento dos valores usufruídos como empréstimo.
➤Posso receber danos morais pelo empréstimo sobre a RCC que não solicitei?
Sim, é possível receber danos morais pelo empréstimo sobre a RCC não solicitado, sendo necessário buscar assistência legal para acionar judicialmente o banco e pleitear compensação por danos morais.
➤ É possível provar que eu não fiz um empréstimo sobre a RCC?
Sim, é possível provar que não foi feito um empréstimo sobre a RCC acessando o contracheque no site ou aplicativo Meu INSS e identificando o código 322, correspondente à Reserva de Margem Consignável.
➤ É possível a suspensão dos descontos?
Existem decisões judiciais favoráveis à suspensão imediata das cobranças com restituição integral em dobro dos valores pagos em casos de inexistência contratual, proporcionando a possibilidade de solicitar a suspensão dos descontos em situações de cobranças indevidas ou abusivas.
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➤ Quando o cartão de crédito consignado será considerado abusivo? Por que a dívida nunca termina?
Apesar de o cartão consignado ser prática lícita, haverá abusividade e, por consequência, ilicitude na prática, quando fique demonstrado que o consumidor pretende contratar um empréstimo consignado, com parcelas fixas e prazo para terminar, mas o banco disponibilize um cartão de crédito consignável com os juros do rotativo, o qual, se for utilizado, é descontado sempre no mínimo, o que faz com que a dívida aumente, sem prazo de término.
Embora os consumidores sejam obrigados a pagar pelo menos o valor mínimo da fatura do cartão de crédito, o ciclo de dívida se perpetua porque apenas esse mínimo é descontado mensalmente, o que leva a uma situação em que a dívida nunca diminui.
Isso ocorre porque o saldo remanescente é refinanciado a cada mês, mesmo que o consumidor tenha pagado o mínimo.
Essa prática é considerada abusiva e vai contra as normas do Código de Defesa do Consumidor, especialmente porque os contratos não especificam quantas parcelas são necessárias para quitar a dívida ou quando ela será finalmente paga.
Assim, os consumidores podem pensar que estão pagando uma dívida como um empréstimo consignado comum, quando na verdade ela nunca é totalmente quitada através dos descontos em sua folha de pagamento, ou seja, a contratação de cartão de crédito e a cobrança dos encargos rotativos vinculados ao débito de parcela mínima do empréstimo é abusiva e ilegal, afrontando os princípios consumeristas e o artigo 51, inciso IV, do CDC.
Como se nota, o problema está na justamente no fato de a cobrança ser feita no mínimo da fatura do cartão, enquanto o restante do débito é refinanciado de forma automática, gerando juros abusivos e uma dívida que nunca se finda.
Por tal razão, é comum que aposentados, pensionistas e servidores públicos paguem dívidas de cartão consignado por vários anos e o saldo devedor nunca diminui.
Desse modo, caso você tenha um cartão consignado, fique atento as seguintes situações:
▸Dívida Impagável: A prática de cobrar apenas o valor mínimo da fatura do cartão, enquanto o restante do débito é refinanciado de forma automática. Isso torna a dívida impagável, pois o consumidor acaba pagando apenas uma pequena parte da dívida, enquanto o restante continua a acumular juros.
▸Venda Casada: Outra prática considerada abusiva é a venda casada, que ocorre quando o banco condiciona o empréstimo a determinada modalidade contratual e estabelece a contratação de um cartão de crédito.
▸Taxa de Juros Abusiva: A taxa de juros contratada é considerada abusiva quando é 1,5 vezes maior que a taxa média de mercado praticada em operações equivalentes na época em que foi celebrado o pacto.
Caso fique caracterizado qualquer dessas abusividades, pode haver condenação em reparação por danos morais, declaração de quitação do contrato ou a necessidade de devolução do excedente, de forma simples ou em dobro.
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➤ O que fazer caso o consumidor tenha contratado um cartão de crédito consignado?
Se um consumidor contratou um cartão de crédito consignado e enfrenta problemas como taxas abusivas ou falta de transparência, é essencial agir rapidamente para proteger seus direitos.
Primeiro, é crucial revisar cuidadosamente o contrato para entender todas as cláusulas e obrigações associadas, atentando-se para o sistema de rotativo de crédito.
Em seguida, é recomendável entrar em contato com a instituição financeira responsável pelo cartão para esclarecer dúvidas e resolver questões diretamente.
Se as preocupações persistirem, é aconselhável buscar assistência legal de um advogado especializado em direitos do consumidor, que pode oferecer orientação sobre opções legais disponíveis e ajudar a resolver disputas de forma adequada.
Além disso, o consumidor pode registrar reclamações junto aos órgãos reguladores financeiros e de defesa do consumidor, a fim de iniciar investigações e resolver problemas em um nível mais amplo.
➤É possível conseguir a suspensão imediata dos descontos averbados no contracheque?
A suspensão imediata dos descontos averbados no contracheque é sim uma possibilidade, devendo ser examinadas as circunstâncias específicas do caso, a fim de analisar se os consumidores possuem o direito de solicitar a suspensão dos descontos.
Inclusive, em situações mais complexas, pode ser necessário buscar assistência legal para acionar o banco na justiça e obter a suspensão dos descontos, mas saiba que, em todos os casos, a chances de conseguir o desconto imediato são favoráveis e estão a favor dos consumidores.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Escritório Nascimento & Peixoto Advogados, envie um e-mail ou preencha o formulário, ou entre em contato através do nosso Site.
Por David Vinicius do Nascimento Maranhão, Advogado OAB-DF nº 60.672.
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Referências
"Cartão consignado que nunca acaba o desconto" “Banco Pan”. Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/banco-bmg/cartao-consignado-que-nunca-acaba-o-desconto_HbL2t2L-UaKBa2Os/. Acesso em: 05 fev. 2024.
"Cartão consignado que nunca acaba de pagar, já se vai 6 anos apagando".
Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/banco-pan/cartao-consignado-que-nunca-acaba-de-pagar-ja-se-vai-6-anos-apagando_VLAV5-6BIa-SQikk/. Acesso em: 05 fev. 2024.
Peixoto, David; “Saiba como suspender as parcelas de catão de crédito consignado”; Site oficial do escritório de advocacia de David Vinícius do Nascimento Maranhão Peixoto ”golpe da falsa central de atendimento, saiba o que fazer”: https://nascimentopeixotoadvogados.com.br/contato (Acesso em 27/08/2023);
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"Cartão de crédito consignado com desconto que nunca acaba".
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"Cartão consignado que nunca termina de pagar".
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"Cartão de crédito consignado: parcelas que nunca acaba".
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"Cartão consignado: dívida infinita nunca termina".
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"Empréstimo de cartão consignado: nunca acaba".
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"Cartão consignado".
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"Cobrança que nunca acaba".
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"Cartão consignado: desconto em folha que nunca acaba".
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"Empréstimo sobre a RMC:” “débito que nunca acaba".
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"Dívida do cartão consignado não acaba nunca".
Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/banco-bmg/divida-do-cartao-consignado-nao-acaba-nunca_mP18GNy58RQFQVlh/. Acesso em: 05 fev. 2024.
"Cobrança: cartão de crédito consignado: 5% de amortização que nunca acaba a dívida".
Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/banco-bmg/cobranca-cartao-de-credito-consignado-5-de-amortizacao-que-nunca-acaba-a-d_vGW2QOORl-NkEm22/. Acesso em: 05 fev. 2024.
"Cartão consignado: ausência de fatura e dívida que nunca acaba".
Reclame Aqui. Disponível em: https://www.reclameaqui.com.br/banco-bmg/cartao-consignado-ausencia-de-fatura-e-divida-que-nunca-acaba_A8Bu2bXjgr9qMuox/. Acesso em: 05 fev. 2024.
"Cartão de crédito: que nunca acaba".
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