"Advogado Criminalista"
Escritório de advocacia localizado em Brasília-DF, e com atuação em todo país.
Advogado Criminalista
Dr. David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto é advogado sócio e cofundador do Escritório Nascimento & Peixoto Advogados Associados.
Membro da Comissão de Ciências Criminais na Ordem dos Advogados do Distrito Federal.
Começou sua atuação no mundo jurídico junto às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal, atuando nos ramos do direito penal, penal militar.
Atuou como assessor jurídico junto ao Núcleo de Atendimento de Brasília da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Além disso, tem notória atuação em defesas complexas envolvendo grandes operações policiais federais e estaduais e em tribunal do júri.
Advogado Especialista em
Direito Criminal
Vejas os princípais serviços relacionados a "Advogados criminalistas"
Crimes contra a honra
Crimes contra o Patrimônio
Crimes a Dignidade Sexual
Crimes contra Adm. Pública
Crimes contra a vida
Crimes Militares
Crime de Estelionato
Crimes Finaceiros
Defesa Especializada em Direito Criminal
Nascimento & Peixoto Advogados Associados é um renomado escritório de advocacia especializado em Direito Criminal, dedicado a oferecer defesas amplas e eficazes para seus clientes.
Com uma equipe experiente e comprometida, estamos preparados para enfrentar uma variedade de casos criminais, protegendo os direitos e interesses daqueles que confiam em nossos serviços.
Crimes contra a Pessoa e a Liberdade:
Crimes contra a pessoa e a liberdade são aqueles que atentam contra a integridade física ou a liberdade de um indivíduo. Além dos crimes mencionados anteriormente,
incluem-se:
- Homicídio (Art. 121 do Código Penal Brasileiro)
- Lesão Corporal Seguida de Morte (Art. 129, § 3º do Código Penal Brasileiro)
- Induzimento, Instigação ou Auxílio ao Suicídio (Art. 122 do Código Penal Brasileiro)
- Estupro (Art. 213 do Código Penal Brasileiro)
- Favorecimento à Prostituição ou à Exploração Sexual de Vulnerável (Art. 218-B do Código Penal Brasileiro)
- Tráfico de Seres Humanos (Art. 231 do Código Penal Brasileiro)
- Sequestro e Cárcere Privado Qualificado (Art. 148, § 1º do Código Penal Brasileiro)
- Tortura (Lei nº 9.455/1997)
Crimes contra a Fé Pública
Os crimes contra a fé pública afetam informações, documentos e questões financeiras essenciais para o funcionamento socioeconômico da sociedade.
Além dos crimes já mencionados, incluem-se:
- Falsidade Material de Documento Público (Art. 297 do Código Penal Brasileiro)
- Falsidade Ideológica de Documento Público (Art. 299 do Código Penal Brasileiro)
- Falsificação de Moeda (Art. 289 do Código Penal Brasileiro)
- Uso de Papel Falso (Art. 289, § 1º do Código Penal Brasileiro)
- Supressão de Documento (Art. 305 do Código Penal Brasileiro)
- Falsificação do Selo ou Sinal Público (Art. 296 do Código Penal Brasileiro)
Crimes contra o Patrimônio
Os crimes contra o patrimônio visam atacar a propriedade individual. Além dos crimes já mencionados, incluem-se:
- Dano Qualificado (Art. 163, § 2º do Código Penal Brasileiro)
- Roubo Qualificado (Art. 157, § 2º do Código Penal Brasileiro)
- Extorsão Mediante Sequestro (Art. 159 do Código Penal Brasileiro)
- Dano ao Patrimônio Público (Art. 163-A do Código Penal Brasileiro)
- Furto Qualificado (Art. 155, § 4º do Código Penal Brasileiro)
- Apropriação Indébita Previdenciária (Art. 168-A do Código Penal Brasileiro)
Crimes contra a Administração Pública
Esses crimes atentam contra as boas práticas no funcionamento da administração pública. Além dos crimes já mencionados, incluem-se:
- Advocacia Administrativa (Art. 321 do Código Penal Brasileiro)
- Abuso de Autoridade (Lei nº 4.898/1965)
- Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informações (Art. 313-A do Código Penal Brasileiro)
- Corrupção Ativa em Transação Comercial Internacional (Art. 337-B do Código Penal Brasileiro)
- Facilitação de Contrabando ou Descaminho (Art. 318 do Código Penal Brasileiro)
- Evasão de Divisas (Art. 22 da Lei nº 7.492/1986)
Crimes Ambientais
Os crimes ambientais prejudicam o meio ambiente e seus componentes. Além dos crimes já mencionados, incluem-se:
- Transporte de Produto Tóxico ou Perigoso (Art. 56 da Lei nº 9.605/1998)
- Poluição Atmosférica (Art. 54 da Lei nº 9.605/1998)
- Pesca Predatória (Art. 34 da Lei nº 9.605/1998)
- Uso Irregular de Agrotóxicos (Art. 15 da Lei nº 7.802/1989)
- Queimada sem Autorização (Art. 41 da Lei nº 9.605/1998)
- Exploração de Minério sem Licença (Art. 55 da Lei nº 9.605/1998)
Direito Penal Médico
O Direito Médico, por sua vez, também se relaciona ao Direito Criminal, especificamente através do Direito Penal Médico, uma área que lida com erros ou atos dolosos que comprometem a integridade da prática médica e afetam a confiança na profissão, além de potencialmente prejudicar a saúde pública.
Essa vertente do direito ocorre de forma separada ou concomitante ao Direito Civil, que trata de pedidos de indenização por danos causados.
No entanto, o Direito Penal Médico está voltado para práticas como a omissão de socorro, lesão corporal, exercício ilegal da Medicina, Odontologia ou na Área Farmacêutica, charlatanismo, curandeirismo, omissão de notificação de doença, violação de segredo profissional e falsidade de atestado médico.
Omissão de socorro: Configura-se quando um profissional de saúde deixa de prestar assistência necessária a alguém em perigo iminente, seja por negligência ou intencionalmente.
Lesão corporal: Pode ocorrer durante um procedimento médico, e sua gravidade determinará se configura lesão corporal culposa ou dolosa, dependendo das circunstâncias e da intenção do médico.
Exercício ilegal da Medicina, Odontologia ou na Área Farmacêutica: Atuar como médico sem ter a devida formação ou autorização legal constitui um crime grave.
Charlatanismo e Curandeirismo: Práticas médicas sem embasamento científico, que visam enganar os pacientes, configuram charlatanismo ou curandeirismo e são passíveis de punição legal.
Omissão de notificação de doença: Profissionais de saúde têm o dever ético e legal de notificar casos de doenças de notificação compulsória às autoridades competentes, e a omissão desse dever pode resultar em sanções penais.
Violação de segredo profissional: Revelar informações confidenciais de pacientes sem autorização viola o segredo profissional e pode resultar em processos legais por quebra de confidencialidade.
Falsidade de atestado médico: Emitir atestados médicos falsos ou fraudulentos é um crime que compromete a integridade da profissão médica e pode resultar em ações judiciais tanto contra o médico quanto contra o paciente que solicita o atestado.
Esses são exemplos de crimes relacionados à prática médica que podem ser tratados no âmbito do Direito Penal Médico.
É fundamental que os profissionais da saúde estejam cientes dessas questões legais para garantir uma prática ética e responsável, além de buscar o apoio de advogados especializados em casos relacionados à área médica quando necessário.