Advogado Especialista em planos de saúde.
Operadora de plano de saúde pode cancelar contrato de pacientes em tratamento?
Operadora de plano de saúde pode cancelar contrato de pacientes em tratamento?
Em relação aos planos individuais e familiares, o art. 13 da Lei nº 9.656/98 proíbe a rescisão unilateral imotivada do plano privado de assistência à saúde individual ou familiar por iniciativa da operadora. Nessa modalidade, a rescisão somente pode se dar por fraude ou falta de pagamento.
Os planos de saúde coletivos com 30 ou mais beneficiários podem ser rescindidos unilateralmente e sem motivo pela operadora, desde que três condições sejam cumpridas e o paciente não esteja em tratamento no momento da rescisão:
O contrato deve prever expressamente a possibilidade de rescisão unilateral.
O contrato deve ter pelo menos 12 meses de vigência.
A rescisão deve ser notificada com antecedência mínima de 60 dias.
O termo "tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de incolumidade física" refere-se a cuidados médicos cruciais que desempenham um papel fundamental na preservação da saúde e na prevenção de danos físicos significativos.
Estando o paciente submetido a tratamento médico contínuo, não será possível o cancelamento.
Abaixo vamos tratar das hipóteses mais comuns, mas, frisa-se, qualquer tratemento contínuo e indispensável a inculumidade física impede o cancelamento.
Esse é o posicionamento do STJ:
A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida. STJ. 2ª Seção. REsp 1.846.123-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 22/06/2022 (Recurso Repetitivo – Tema 1082) (Info 742).
Dessa forma, caso a operadora insista em rescindir o contrato, será merecedora de reprimenda imediata, notadamente por tal postura inadmissível colocar a vida de pessoas em risco.
Pode o plano de saúde cancelar o contrato durante o tratamento do Transtorno do Espectro do Autista (TEA)?
O tratamento para o Transtorno do Espectro Autista (TEA) não pode ser interrompido, pois é uma jornada contínua, vital para manter a incolumidade física e psíquica dos pacientes.
Essas intervenções são projetadas para serem adaptáveis, evoluindo conforme o crescimento e as mudanças nas necessidades individuais ao longo do tempo.
O caráter contínuo do tratamento do TEA é fundamental, pois visa garantir o bem-estar físico e emocional dos pacientes, de modo que a interrupção do tratamento certamente conduz a piora do paciente, no tocantes as habilidades de comunicação, interação social, e autonomia funcional.
Reconhece-se que o TEA não é uma condição estática; portanto, o tratamento deve ser flexível e adaptável para acompanhar o desenvolvimento do paciente ao longo de sua vida.
Essa abordagem contínua é essencial para maximizar o potencial de cada indivíduo com TEA, fornecendo-lhes os recursos e apoios necessários para uma vida plena e significativa.
A interrupção do plano de saúde durante um período de tratamento para o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma medida que colide diretamente com os direitos fundamentais dos beneficiários.
A legislação brasileira estabelece claramente as condições em que a rescisão unilateral do contrato é admissível, e em nenhum momento autoriza a interrupção arbitrária de tratamentos médicos essenciais.
O plano de saúde pode cancelar o contrato durante o tratamento oncológico?
Da mesma forma, os tratamentos oncológicos, envolvendo quimioterapia, radioterapia e tomografias periódicas entre outros, por se mostrarem essenciais para garantir a sobrevivência ou incolumidade física dos pacientes não devem ser interrompidos.
Tais tratamentos podem incluir procedimentos, terapias ou administração de medicamentos específicos destinados ao combate ao câncer.
Portanto, o tratamento oncológico, por se caracterizar como essencial para a vida e bem-estar do paciente, não pode ser interrompido, notadamente em razão de pacientes diagnosticados com câncer necessitarem de tratamentos contínuos e essenciais para assegurar sua sobrevivência e incolumidade física.
Importância do Tratamento Contínuo
Tratamentos médicos essenciais, denominados "tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de incolumidade física", são cruciais para a saúde e prevenção de danos significativos.
Incluem procedimentos, terapias e medicamentos específicos para condições críticas, agudas ou crônicas.
Conclusão
Em conclusão, a legislação brasileira estabelece limites rigorosos para a rescisão unilateral dos planos de saúde, especialmente quando envolvem tratamentos contínuos e essenciais para a sobrevivência e bem-estar dos pacientes.
Nos casos de planos individuais e familiares, a rescisão só é permitida em situações de fraude ou inadimplência. Já os planos coletivos podem ser rescindidos unilateralmente, se cumprirem condições específicas e não interrompam tratamentos vitais em curso.
Tratamentos contínuos, como os necessários para o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e condições oncológicas, são cruciais para a manutenção da saúde física e psíquica dos pacientes. Interromper esses tratamentos não só contraria a legislação vigente, mas também coloca em risco a vida e a saúde dos beneficiários, evidenciando a necessidade de assegurar a continuidade dos cuidados médicos.
A jurisprudência do STJ reforça essa proteção, determinando que, mesmo após a rescisão de um plano coletivo, a operadora deve garantir a continuidade do tratamento até a alta médica, desde que o titular arque com os custos.
Portanto, qualquer tentativa de cancelamento de plano de saúde durante tratamentos essenciais é inadmissível e passível de reprimenda, evidenciando o compromisso legal e ético de proteger os direitos dos pacientes a tratamentos contínuos e indispensáveis para sua sobrevivência e incolumidade física.
O escritório Nascimento & Peixoto Advogados Associados destaca-se como uma referência confiável, oferecendo serviços de alta qualidade e atendimento personalizado em toda a região.
Sua equipe de advogados experientes está comprometida em proporcionar segurança jurídica e proteção aos direitos dos clientes em questões trabalhistas, destacando-se como uma escolha confiável para aqueles que buscam assistência jurídica de qualidade.