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Escritório especializado em fraudes bancárias.

O escritório Nascimento & Peixoto é líder na defesa dos direitos dos clientes contra golpes financeiros, oferecendo uma abordagem proativa e eficaz para suspender descontos indevidos e demandar instituições financeiras responsáveis por aplicações de estelionato e diversas fraudes bancárias. 

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Fraudes Bancárias

Nossa equipe altamente especializada e experiente está comprometida em combater uma variedade de fraudes. Com uma história de sucesso e dedicação aos nossos clientes, somos a escolha confiável para aqueles que buscam justiça e ressarcimento em casos de fraudes financeiras.

Golpe da Falsa Portabilidade de empréstimo consignado.

Saiba como suspender os descontos e anular os contratos. 

Golpe da Falsa Central telefônica.

 Saiba como responsabilizar a instituição financeira. 

Golpe do falso Leilão.

Podemos ajudar a recuperar os valores perdidos.

 Golpe da falsa carta de crédito contemplada.

Entenda como recuperar seu dinheiro imediatamente.

Golpe do falso boleto.

Podemos ajudar a recuperar os valores perdidos.

Clonagem de cartão de crédito e invasão de dispositivos eletrônicos.

Saiba como responsabilizar a instituição financeira.

Golpe do Pix e do Whatsapp.

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Pirâmide financeira

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 Golpes de Engenharia Social. Saiba como funcionam!

A Responsabilidade das Instituições Financeiras por fraudes bancárias

As fraudes bancárias, especialmente por meio de golpes de engenharia social, representam uma ameaça crescente à segurança financeira dos consumidores. Instituições financeiras desempenham papel crucial na prevenção desses golpes, sendo responsáveis por garantir a segurança e integridade das transações.

Introdução

As fraudes bancárias, em sua maioria, são praticadas por meio de golpes de engenharia social, os quais tem se tornado cada vez mais comuns atualmente, representando uma ameaça significativa para a segurança dos consumidores, especialmente no contexto das transações financeiras.

São inúmeros os golpes aplicados pelos criminosos, valendo apena citar os seguintes: “Clonagem de Cartão de Crédito”, "Golpe da Falsa Central Telefônica", "Reserva de Margem Consignada Fraudulenta", "Contrato de Empréstimo Fraudado", "Transações por Roubo de Celular", "Golpe do Falso Boleto", "Golpe do Falso Consignado", "Golpe do Falso Leilão", "Golpe do Pix", "Golpe do Instagram", "Golpe do WhatsApp", "Golpe do Motoboy", etc.

As instituições financeiras desempenham um papel fundamental na prevenção e combate a esses golpes, sendo responsáveis por garantir a segurança e integridade das transações realizadas por seus clientes.

Este artigo abordará o conceito de golpes de engenharia social, destacando a responsabilidade das instituições financeiras na proteção de seus clientes.

O que são golpes de engenharia social?

Os golpes de engenharia social referem-se a técnicas utilizadas por criminosos para manipular pessoas e obter informações confidenciais ou realizar ações específicas. Ao invés de explorar vulnerabilidades em sistemas ou softwares, os golpistas se aproveitam das vulnerabilidades humanas, enganando as vítimas para obter acesso a informações, sistemas ou locais.

Existem diversas formas de golpes de engenharia social, sendo importante destacar algumas das mais comuns:

1. Pretexto: Nesse tipo de golpe, o criminoso cria uma história fictícia ou cenário para obter informações da vítima. Por exemplo, ele pode se passar por um funcionário do banco e solicitar detalhes da conta da vítima, alegando a necessidade de "verificação".

2. Phishing: O phishing é uma das formas mais comuns de engenharia social online. Os golpistas enviam e-mails ou mensagens que parecem ser de instituições confiáveis, como bancos ou serviços populares, com o objetivo de enganar as vítimas para fornecer informações pessoais ou clicar em links maliciosos.

3. Vishing (Voice Phishing): Similar ao phishing, o vishing é realizado por telefone. O golpista pode se passar por um representante do banco ou outra instituição e solicitar à vítima que confirme detalhes pessoais.

4. Baiting: Nesse tipo de golpe, o criminoso oferece algo atraente para a vítima, como um download gratuito de software, mas o "brinde" contém malware.

5. Tailgating ou Piggybacking: O golpista segue alguém autorizado para entrar em um edifício ou área restrita.

6. Quizzing e enquetes online: Os golpistas criam quizzes e enquetes falsas para coletar informações pessoais das vítimas.

7. Ataques de “homem no meio”: Nesse tipo de golpe, o criminoso intercepta a comunicação entre duas partes para roubar ou manipular informações.

Responsabilidade das instituições financeiras

No contexto dos golpes de engenharia social, as instituições financeiras desempenham um papel crucial na proteção de seus clientes.

Como prestadoras de serviços bancários, elas possuem o dever de garantir a segurança e integridade das transações realizadas por seus correntistas. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as instituições financeiras são responsáveis objetivamente por falhas na prestação de serviços bancários, incluindo a contratação de empréstimos por estelionatários.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável às instituições financeiras, que devem prestar serviços de qualidade no mercado de consumo.

O dever de segurança das instituições financeiras abrange tanto a integridade psicofísica quanto a integridade patrimonial dos consumidores. Isso significa que as instituições financeiras devem desenvolver mecanismos capazes de dificultar fraudes perpetradas por terceiros, verificando a regularidade e idoneidade das transações realizadas pelos consumidores.

Assim, independentemente do tipo de golpe aplicado, a instituição financeira será responsável sempre que falhar na prestação do serviço bancário e essa falha for utilizada pelos criminosos para aplicar os ilícitos, tal como ocorre no caso em que as instituições financeiras deixam de identificar movimentações atípicas na conta do correntista, vazam informações sigilosas para correspondentes bancários fraudulentos, não fornecem mecanismos de proteção adequados nos sites e aplicativos da instituição, dentre outras ações ou omissões que caracterize falha no serviço prestado.

A responsabilidade das instituições financeiras na proteção de seus clientes é respaldada pelo entendimento do STJ, que estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação de serviços bancários, incluindo a contratação de empréstimos por estelionatários e outros golpes que possam ser praticados, conforme visto acima. Isso ocorre, basicamente, em razão desses infortúnios estarem inseridos no próprio risco da atividade econômica, de modo que se é a instituição que obtém lucro com as transações bancárias, os riscos e prejuízos delas decorrentes não podem, por óbvio, serem transferidos para os consumidores.

Cabe, portanto, aos bancos adotarem medidas de segurança eficazes para evitar o dano causado pelos golpes acima mencionados, razão pela qual a conduta da instituição financeira em se manter inerte diante de transações suspeitas ou nos deveres legais que lhe são impostos contribui para a prática do golpe aplicado.


Os golpes de engenharia social representam uma ameaça significativa para a segurança dos consumidores, especialmente no contexto das transações financeiras.

Nesse sentido, as instituições financeiras desempenham um papel fundamental na prevenção e combate a esses golpes, sendo responsáveis por garantir a segurança e integridade das transações realizadas por seus clientes.

Portanto, é fundamental que as instituições financeiras adotem medidas de segurança eficazes para identificar e impedir transações atípicas e suspeitas, visando proteger seus clientes.

Se você foi vítima desta fraude, entre em contato com o nosso escritório. A equipe Nascimento & Peixoto Advogados possui ampla experiência em processos contra instituições financeiras.

Por David Vinicius do Nascimento Maranhão, Advogado especialista em fraudes bancárias.

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Principais dúvidas relacionadas ao “golpe do empréstimo consignado” ou “golpe da falsa portabilidade”

O Banco é responsável pelo golpe do consignado?

SIM! A jurisprudência brasileira trata os casos de golpe da falsa portabilidade como um fortuito interno. Isso significa que, em muitos casos, as instituições financeiras são responsabilizadas pelos prejuízos causados às vítimas, sobretudo quando não zelam pelo dever de proteção dos dados bancários de clientes e possibilitam que correspondentes bancários tenham acesso a essas informações sigilosas, o que, sem dúvidas, concorre de maneira preponderante para a aplicação do golpe.

Assim, o entendimento que tem se sobressaído é o de que, se o banco não seguiu corretamente as formalidades estabelecidas na Resolução do BACEN e permitiu a ocorrência do golpe, ele deve arcar com as consequências. Essa responsabilidade foi reforçada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu uma súmula sobre o tema.

É possível a suspensão dos descontos dos empréstimos consignados averbados no contracheque?

Uma opção que as vítimas do golpe da falsa portabilidade podem considerar é a suspensão imediata dos descontos averbados no contracheque. Isso pode ser feito enquanto se busca interromper os descontos, até que o caso seja investigado e solucionado.

No entanto, o sucesso dessa medida depende principalmente da expertise de um profissional com conhecimento na área jurídica e nas regulamentações de empréstimos consignados.

A vítima do golpe da portabilidade terá que ajuizar ação judicial contra o banco?

O golpe da falsa portabilidade de empréstimos consignados é uma prática criminosa que afeta muitas pessoas, especialmente servidores públicos. Apesar das regulamentações do Banco Central do Brasil, golpistas têm encontrado maneiras de burlar o sistema.

A responsabilidade das instituições financeiras em casos de golpes desse tipo é um tema importante na jurisprudência brasileira. Portanto, é fundamental que as vítimas busquem orientação jurídica adequada e ajuda profissional para resolver esses casos e proteger seus direitos financeiros. A conscientização sobre os riscos e a adoção de medidas preventivas são essenciais para evitar se tornar vítima do golpe da falsa portabilidade.

O que fazer se fui vítima do golpe da falsa portabilidade ou do empréstimo consignado?

Se você caiu vítima do golpe do consignado, é essencial agir rapidamente para minimizar os danos e buscar reparação. O primeiro passo é registrar um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima, relatando detalhadamente o ocorrido.

Em seguida, entre em contato imediatamente com o banco envolvido para informar sobre a fraude e solicitar o cancelamento do empréstimo fraudulentamente contratado em seu nome. Buscar orientação legal de um advogado é fundamental para entender seus direitos e as medidas legais disponíveis para recuperar seu dinheiro e reparar os danos.

Além disso, reportar o caso aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, é importante para poderem investigar a empresa fraudulenta e tomar medidas cabíveis. Por fim, mantenha um monitoramento rigoroso de suas contas bancárias e compartilhe sua experiência para alertar outras pessoas e prevenir que caiam no mesmo golpe.

Conheça nosso trabalho!

Golpe do "Empréstimo Consignado" ou da "Falsa Portabilidade". Entenda como funciona!:

Este artigo tem o intuito de desvendar, com base em informações levantadas, todo o "modus operandi" de recentes golpes praticados contra servidores públicos, aposentados, militares e pensionistas.

No Brasil, nos últimos anos, vem crescendo de forma assustadora a prática de golpes realizados no mercado financeiro, desde a velha conhecida pirâmide financeira até o mais recente, chamado, "Golpe do Empréstimo Consignado" ou "Golpe da falsa portabilidade".

Diante da contemporaneidade e crescente número de vítimas servidores públicos, pensionistas, aposentados e militares, do golpe que envolve a contratação fraudulenta de empréstimos consignados, o intuito deste artigo é revelar o modus operandi de empresas que atuam no mercado financeiro de forma ilícita, causando prejuízos patrimoniais milionários e praticando diversos crimes, como o de promessa falsa e enganosa, estelionato, associação criminosa, e muitas vezes organização criminosa.

A fraude da qual diversos servidores públicos foram vítimas é muito bem arquitetada, conforme se descobriu no desenrolar das investigações realizada pela Polícia Civil do DF, por intermédio da delegacia especializada CORF – COORDENAÇÃO DE REPRESSÃO AOS CRIMES CONTRA O CONSUMIDOR, A ORDEM TRIBUTÁRIA E A FRAUDES, supostas organizações criminosas, com atuação em diversos Estados do país, criam empresas com a única finalidade de aplicar golpes em servidores públicos.

O modus operandi destas empresas se inicia com aliciamento de servidores públicos, ativos ou aposentados, por funcionários da empresa fraudaria, que de posse de todos as informações das vítimas (nome, CPF, empréstimos anteriores, margem consignável e etc...), que lhe são repassados através de verdadeiras redes de tráfico de informações pessoais, oferecem a portabilidade de dívidas anteriores, com a redução da parcela de empréstimos consignados e muitas vezes, como forma de atrair mais vítimas, ofereciam lucro imediato de 10% sobre o valor depositado na conta dos servidores.

Vale frisar que, o motivo do público-alvo serem servidores públicos deve- se ao fato de que estes possuem a facilidade da contratação de empréstimos consignados em folha de pagamento, sendo que, a intermediação destes empréstimos também ficava a cargo de correspondentes bancários autorizados por Instituições Financeiras.

O contrato ofertado pelas empresas, variam de acordo com o golpe, mas muitas vezes são denominado “Cessão de Crédito” ou "Instrumento Particular", que consistem em prometer ao cliente a portabilidade de um empréstimo consignado, com condições mais favoráveis, induzindo a vítima liberar sua margem consignável para que a empresa criminosa busque junto aos bancos parceiros, uma operação de empréstimo consignado em folha de pagamento.

A princípio há uma impressão de que os contratos de empréstimo consignados são realizados de forma independente pelas vítimas, por meio de um instrumento particular realizado com a empresa falsária, e em tese sem anuência ou participação da instituição financeira.

Porém, no curso das investigações, inclusive de outros Estados, além do DF, restou claro que para aplicação do golpe é necessário a participação ativa de um correspondente bancário, que, em suposto conluio com a organização criminosa, se encarregada de duas funções primordiais.

A primeira função do correspondente bancário é a de repassar informações sigilosas de clientes que possuem empréstimos consignados e margem disponível para realizar a contratação de empréstimos consignados, através de sistemas de informações clandestinos.

Neste sentido são as informações obtidas nas investigações realizadas e em trecho de um dos relatórios do Ministério Público fica demonstrada, de forma elucidativa, a participação de um correspondente bancário autorizado no repasse de informações.

Assim, o repasse dessas informações permite que a organização criminosa tenha acesso aos dados sigilosos de clientes, utilizando desta vantagem para passar credibilidade no contato inicial, visto que quando procuram as pretensas vítimas têm em mãos todas as informações necessárias para ganhar a confiança necessária para aplicação do golpe, muitas vezes, estas empresas fraudadoras até mesmo acabam se passando por intuições financeiras para que as vítimas não desconfiem da empreitada criminosa.

Uma vez que os criminosos conseguem ludibriar os servidores públicos, estes prometem a portabilidade ou redução da parcela de eventual empréstimo consignado através do instrumento particular de “Cessão de Crédito” com um reconhecimento de firma em cartório (muitas vítimas ao se depararem com o selo de autenticidade do cartório acreditam se tratar de uma legítima operação financeira), e para que as vítimas não percebam o golpe, muitas vezes, de posse de contratos bancários e documentos pertencentes à instituição financeira, recolhem a assinatura de Cédulas de Crédito Bancário em branco e sem a parte descritiva do crédito, ou até mesmo fraudam a assinatura da vítima.

A Cédula de Crédito Bancário utilizada pelos criminosos, às vezes é confeccionada com uma lacuna em branco para que seja inserida uma tabela descritiva do crédito, sem a anuência das vítimas, tal empreitada é realizada desta forma para que estas não percebam que se trata da contração de um novo empréstimo consignados, ao invés da portabilidade.

Assim, novamente entra em ação a atuação do correspondente bancário autorizado.

A organização criminosa atua por intermédio de uma empresa registrada como EIRELI, com atividade registrada como "consultoria financeira" e com capital social apenas de R$100.000. Por não ser um correspondente bancário autorizado pelas instituições financeiras, estas empresas não deveriam possuir acesso a contratos e documentos bancários pertencentes a instituições financeiras credenciadas pelo BACEN, os conseguindo por intermédio de correspondentes bancários autorizados, que acabam se corrompendo e de certa forma participam do golpe.

Em seguida, realizada a captação de vítimas pela empresa, o correspondente bancário, que possui uma boa relação com a instituição financeira, fica também responsável por intermediar a contratação de novos empréstimos consignados, sem a anuência da vítima, que apenas concorda com a portabilidade da dívida.

Após o dinheiro ser depositado na conta da vítima, os criminosos a procuram novamente e solicitam que o dinheiro seja transferido para uma conta bancária vinculada ao CNPJ da empresa criminosa, sobre a justificativa de que está sendo realizado uma espécie de “estorno” e que o valor será utilizado para concluir a portabilidade da dívida, reduzindo o valor das parcelas, ou quitar o empréstimo antigo.

Visando não levantar suspeitas, a empresa criminosa realiza o depósito de algumas parcelas do empréstimo e sempre tenta manter uma boa relação com consumidor, atendendo-os em canais de ouvidoria e sempre dando uma desculpa para justificar a inadimplência ou atrasos.

Apenas quando a empresa deixa de depositar o valor que seria referente a diferença da redução da parcela é que as vítimas se dão conta de que foi contraído um novo empréstimo de forma fraudulenta em seu nome, e que o valor que transferiu para a empresa seria referente a este empréstimo consignado.

O referido golpe varia de diversas formas, pois quando a vítima não possui empréstimo consignado anterior, que justificaria a proposta de portabilidade, ou não concorda com os termos genéricos, lhe é prometido uma bonificação de 10% do valor do empréstimo.

Desta forma, é possível notar que a participação dos correspondentes bancários autorizados no repasse de informações sigilosas de clientes e na facilitação da contratação do empréstimo são essenciais para que a organização criminosa obtenha êxito em aplicar o golpe.

A operação policial de Busca e Apreensão realizada nos Estado do Rio de Janeiro, que foi filmada e postada na plataforma de vídeos YouTube, visando combater esta espécie de golpe, trouxe mais provas da participação do correspondente bancário autorizados por instituições financeiras, visto que foi levantada a informação de que “as empresas promotoras, são responsáveis por redigir os contratos e repassarem para o banco” (https://www.youtube.com/watch?v=SVi1xRQcbOw aos 25 minutos e 10 segundos).

Uma vez esclarecido como se dá a atuação dos criminosos, ressalta-se que o caso mais grave até então conhecido foi realizado por um grupo de empresas com filiais em Brasília-DF, Rio de Janeiro-RJ, Curitiba-PR, Belo Horizonte-BH e São Paulo- SP .

Assim, essas empresas agem como verdadeiros correspondentes bancários autorizados, visto que se apresentam desta forma ou em nome da instituição financeira, em posse de todas as informações das vítimas e de posse dos contratos bancários, circunstâncias que facilitam a aplicação do golpe. Parte dos envolvidos foram denunciados pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT- acusados da suposta prática do crime de organização criminosa e contra as relações de consumo, por 39 vezes.

A denúncia oferecida consta com 16 pessoas envolvidas ( Ação Penal de nº 0722404-34.2020.8.07.0001, que tramita perante o TJDFT) Em paralelo, existem ações no judiciário de todo o país sendo deflagradas contra as demais empresas requeridas, todas no mesmo sentido, apenas aqui no Distrito Federal o número de processos ultrapassam mais de duzentas demandas.

Portanto, essas empresas são criadas com o único intuito de aplicar golpes em servidores públicos, os levando a erro sobre o negócio jurídico contratado e realizando sem o consentimento das vítimas a contratação fraudulenta de empréstimos consignados.

Desse modo, não resta outra alternativa às vítimas além da de buscar a tutela jurisdicional do Estado, a fim de que tenham seus prejuízos reparados. A responsabilidade civil dos falsários e das instituições financeiras, serão tratadas em artigos específicos.

Autor: David Vinicius do Nascimento Maranhão, Advogado com atuação em fraudes bancárias e golpes no mercado financeiro. Contato Profissional Whatsapp (61) 99426-7511. Nascimento & Peixoto Advogados Associados.

Demais dúvidas podem ser enviadas diretamente a nossa equipe, será um prazer lhe atender.  

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Banco Condenado a Indenizar Vítima do Golpe da Falsa Central de Atendimento. Entenda os motivos!

O "golpe da falsa central de atendimento bancário" é uma fraude em que estelionatários se fazem passar por funcionários da instituição financeira, utilizando-se de ligações telefônicas para persuadir os correntistas a realizarem movimentações financeiras em favor de grupos criminosos. Este tipo de golpe configura uma violação ao patrimônio do correntista devido a falhas nos mecanismos de segurança bancária, resultando em danos morais passíveis de indenização.

Narrativa dos Fatos

O cliente, um empresário, recebeu diversas mensagens por e-mail informando sobre a expiração iminente de pontos de seu programa de fidelidade. Uma dessas mensagens continha um link para evitar a perda dos pontos. Após acessar o link, o empresário recebeu uma ligação telefônica de um indivíduo que se identificou como funcionário do setor de segurança do banco.

O suposto funcionário informou sobre uma movimentação suspeita na conta bancária do empresário e o convenceu a seguir orientações que resultaram na transferência de R$ 108,9 mil para outras contas.

Parte dos valores foi bloqueada e estornada após intervenção do gerente do cliente, mas uma quantia significativa não pôde ser recuperada, razão pela qual o empresário teve que acionar a Justiça, requerendo o ressarcimento do valor perdido e uma indenização por danos morais.



Decisão Judicial e Fundamentos Jurídicos.

A decisão da 9ª Câmara Cível do TJ/MG reconheceu que tanto o banco quanto o cliente foram vítimas de uma fraude praticada por terceiros. Foi determinado que o banco pagasse ao correntista metade do valor transferido de sua conta bancária pelos criminosos, com correção monetária e juros. O relator do processo salientou que a instituição bancária possui responsabilidade civil na adoção de medidas para evitar a concretização de ações danosas.

Por que as instituições financeiras respondem pelo prejuízo em casos que envolvem o golpe da falsa central telefônica aplicados em serviços bancários?

O ponto central do caso é a discussão sobre a responsabilidade da instituição financeira diante dessa situação, uma vez que os bancos defendem que a negligência decorre de conduta do consumidor que fornece informações sensíveis e contribui para a ocorrência da fraude.

No entanto, o entendimento que prevalece no sentido de que a extensão dos prejuízos nesses casos decorre da falha na prestação de serviços da instituição bancária, a qual não implementa mecanismos adequados para detectar e bloquear movimentações atípicas.

A análise jurídica baseia-se nas normas protetivas da Lei 8.078/1990, que regulamenta as relações de consumo , pois a relação entre o cliente e a instituição financeira é regida pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC, conforme entendimento dominante da jurisprudência e já disciplinado na Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça - STJ que assevera que “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.".

Assim, não há dúvidas de que se trata de uma relação consumerista e in casu a vítima de fraude bancária é vista como o elo mais fraco da relação jurídica.

Para delimitarmos então a responsabilidade da instituição financeira mais uma vez nos socorremos ao entendimento sumulado do STJ que sobre a fraude bancária realizada por terceiro já formou o seguinte entendimento, in verbis:

Súmula 479 do STJ - As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”.

Desta forma, diante deste entendimento precisamos destrinchar conceitos básicos tratados no referido enunciado de súmula.

É possível verificar que o Douto Tribunal reafirma que as “instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados” reafirmando o que já era disciplinado no art. 14 do CDC, que trata da responsabilidade objetiva do prestador de serviço, e como visto, a relação bancária trata-se de relação consumerista, ou seja, não havendo novidade neste ponto.

A inovação do conceito vem na segunda parte do enunciado que disciplina “danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.

Desta forma o referido conceito visa determinar a responsabilidade da instituição financeira de forma objetiva, reconhecendo que as fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias é um fortuito interno, ou seja, um dano decorrente da própria atividade desenvolvida que traz prejuízos inesperados para o consumidor.

Portanto, no caso de dano decorrente de fortuito interno não pode a instituição financeira alegar culpa exclusiva de terceiro ou da vítima (art. 14, § 3º do CDC) para se eximir da responsabilidade, até porque este é considerado um risco do empreendimento.

Caso a fraude bancária realizada por terceiro não fosse considerada um fortuito interno, a atividade bancária não teria riscos como todo o empreendimento, ou seja, o empresário estaria desonerado dos riscos de seu próprio empreendimento, imputando este ao consumidor, o que é vedado pelo nosso ordenamento jurídico.

Desta forma, a culpa exclusiva de terceiros apta a eliminar a responsabilidade objetiva da instituição financeira é apenas a decorrente de fortuito externo (fato que não guarda relação de causalidade com a atividade do fornecedor).

Ora, as fraudes ou delitos contra o sistema bancário, dos quais resultam danos a terceiros ou a correntistas configura fortuito interno, pois fazem parte do próprio risco do empreendimento e, por isso, não livram o banco do dever de indenizar.

Nesse contexto, torna-se claro visualizar que o consumidor tem direitos básicos protegidos pela legislação consumerista, incluindo a inversão do ônus probatório e a plenitude da reparação dos danos.

Além disso, ressalta a responsabilidade civil objetiva da empresa, fundamentada na teoria do risco do negócio.

Assim, a instituição bancária deveria ter mecanismos de segurança que detectassem movimentações incompatíveis com o perfil do consumidor, evitando assim prejuízos maiores, de modo que o entendimento prevalente é de que a responsabilidade objetiva do banco está configurada pela falha na prestação de serviços, pois deixou de fornecer mecanismos de segurança adequados para evitar os danos causados.

Portanto, a jurisprudência respalda a responsabilidade das instituições financeiras por danos gerados por fraudes e delitos praticados por terceiros no contexto de operações bancárias, razão pela qual o valor da condenação no caso do golpe da falsa central telefônica - spoofing e phishing, deve ser adequado à realidade da movimentação financeira irregular realizada na conta do banco.

Em conclusão a responsabilidade da instituição financeira nesses casos é objetiva, razão pela qual está responde pelos danos causados aos consumidores na extensão da movimentação irregular na conta do banco em questão, pois é imprescindível que haja implementação de mecanismos de segurança eficazes por parte das instituições financeiras para proteger os consumidores contra fraudes desse tipo.

Acrescenta-se que, caso os criminosos utilizem informações pessoais do correntista para aplicação desses golpes, a responsabilidade da instituição financeira restará ainda mais evidenciada, em virtude da quebra no dever de manutenção do sigilo, sobretudo por se tratar de fator preponderante para o sucesso da empreitada, já que a abordagem que se inicia com essas informações acaba induzindo o consumidor a achar que, de fato está em contato com a instituição financeira.


Como se prevenir para não cair no golpe da falsa central telefônica em serviços bancários?


Para prevenir-se contra golpes como o da" falsa central telefônica "e salvaguardar suas finanças, é crucial adotar práticas de segurança proativas. Desconfiar de ligações suspeitas, confirmar a identidade de quem está do outro lado e evitar compartilhar informações pessoais por telefone são passos essenciais.

Manter dispositivos seguros, verificar extratos bancários regularmente e estar ciente das técnicas de engenharia social são medidas adicionais para fortalecer a segurança financeira. Além disso, a educação contínua sobre os golpes mais recentes e a disseminação dessa informação para amigos e familiares contribuem para a construção de uma defesa coletiva contra atividades fraudulentas.

O que fazer caso tenha sido vítima do golpe da falsa central telefônica?

É essencial ressaltar a importância de buscar imediatamente a orientação de um advogado especializado em casos de golpes da falsa central telefônica. Muitas vezes, instituições bancárias podem se recusar a assumir a responsabilidade pelos prejuízos, alegando que se trata de culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, conforme descrito no artigo em questão. Um advogado especializado pode fornecer assistência legal crucial ao analisar os detalhes do caso, avaliar a responsabilidade do banco e orientar sobre as medidas legais apropriadas.

A presença desse profissional pode ser fundamental para garantir que a vítima esteja ciente de seus direitos, possa buscar reparação adequada e, se necessário, iniciar ações legais para proteger seus interesses diante das possíveis negativas das instituições financeiras.

 
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Flávia Augusta Oliveira

12-07-2022

Foi muito bom ter confiado nesta empresa para trabalhar no meu processo. Profissionais qualificados, muito dedicados e atenciosos. Indico com certeza! Parabéns pelo profissionalismo!

Daisy Assmann Lima

19-08-2021

Excelente profissional, atencioso e disponível. Tirou todas as minhas dúvidas e me orientou adequadamente quando precisei. Atuou em meu favor e conseguiu a suspensão administrativa do contrato.

Cláudia Reis

30-01-2023

Gostei muito do atendimento do Dr David que conseguiu que eu recuperasse uma parte do meu dinheiro ,vítima que fui de um golpe por telefone. Depois de uma primeira instância ganhado Banco envolvido apelou e ganhamos outra vez. Obrigada por tudo!

José Geraldo Alves Parreira

19-08-2021

Fiquei impressionado com a cortesia com que fui atendido pelo Dr. David que, mesmo ao telefone, teve a paciência de dar-me as informações de que eu precisava para não cair num golpe contra os aposentados. Peço a Deus que o ilumine e a todos os seus colegas associados.

Adriano Falcão Carvalho

03-01-2023

Atendimento prático e objetivo, sem enrolação. Alto padrão de profissionalismo. Apresenta soluções, sem criar falsas expectativas. Recomendo os serviços do Dr. Davi Vinícius para questões de ordem financeira.

Eliana Muniz

03-03-2020

Eu só tenho a agradecer, pois se não fosse ele eu teria caído no golpe do empréstimo consignado, hj poderia estar numa situação bastante complicada como muitos colegas que caíram nesse golpe. Obg Dr. Nascimento pela sua consultoria e orientação.

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