“Advogado do Tribunal do Júri do Riacho Fundo I e II–DF”

Escritório de advocacia localizado em Brasília–DF, e com atuação em todo país.

Conte com Advogados experientes no Tribunal do Júri do Riacho Fundo I e II–DF.

Para que você tenha garantido o seu direito de Defesa é fundamental contar no Tribunal do Júri com advogados experientes em realizar sustentação oral em sessões plenárias para que você posso ter a plenitude de defesa. 

A equipe de Advogados do Escritório Nascimento & Peixoto advogados conta com advogados experientes na atuação no Tribunal do Júri.

Advogados 
Especialistas
em Tribunal do Júri.

Vejas os principais serviços relacionados a “Advogados do Tribunal do Júri do Riacho Fundo I e II–DF.”

Homicídio Consumado 

Homicídio Tentado

Homicídio Qualificado 

Feminicídio 

Homicídio Privilegiado 

Outros crimes contra a vida

Defesa no Tribunal do Júri no Riacho Fundo I e II–DF

Defesa Jurídica Especializada em Crimes Dolosos Contra a Vida no Riacho Fundo I e II–DF.

Estamos aqui para oferecer uma representação legal especializada e dedicada para aqueles que estão enfrentando acusações de crimes dolosos contra a vida no Riacho Fundo I e II.

Nossa equipe de advogados criminalistas experientes está pronta para ajudá-lo em todas as etapas do processo judicial, garantindo que seus direitos sejam protegidos e que você receba a melhor defesa possível.

1. Homicídio Privilegiado:

— Conceito:
O homicídio privilegiado ocorre quando o agente pratica o crime sob influência de emoção violenta, decorrente de uma injusta provocação da vítima. Essa emoção violenta é entendida como uma reação intensa e imediata a uma situação provocadora, que atinja diretamente o agente.

— Detalhes:
Previsto no artigo 121, § 1º, do Código Penal Brasileiro, este tipo de crime pode resultar em uma pena reduzida em até 1/3 em relação ao homicídio comum, como forma de atenuação da pena devido às circunstâncias emocionais envolvidas.

2. Homicídio Qualificado: 

— Conceito:
O homicídio qualificado é caracterizado por circunstâncias que agravam a conduta criminosa do agente, aumentando a sua pena em comparação com o homicídio simples.

— Detalhes:
Previsto no artigo 121, § 2º, do Código Penal Brasileiro, este crime pode incluir qualificadoras como motivo fútil (quando o motivo do crime é banal, insignificante ou torpe), emprego de meio cruel (quando o agente utiliza de métodos que causam sofrimento extremo à vítima) e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (quando o crime é praticado de forma que a vítima não tenha chance de se defender), entre outras.

3. Feminicídio:

— Conceito:
O feminicídio é o homicídio cometido contra a mulher em decorrência de sua condição de gênero, envolvendo situações de violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação à condição de mulher.

— Detalhes:
Previsto no artigo 121, § 2º, VI, do Código Penal Brasileiro, o feminicídio é considerado um crime hediondo e tem uma pena mais severa, reconhecendo a vulnerabilidade da mulher em determinadas situações sociais e familiares.

4. Teses Defensivas:


— Conceito:
As teses defensivas são estratégias utilizadas pela defesa para proteger os direitos do acusado e buscar sua absolvição ou redução da pena.

— Detalhes:
Entre as teses defensivas mais comuns estão:

— Legítima defesa: quando o agente age para se proteger de uma agressão injusta e atual.

— Estado de necessidade: quando o agente pratica o crime para salvar um bem jurídico próprio ou de terceiro.

— Inexigibilidade de conduta diversa: quando o agente, embora praticando o fato típico, não pode ser culpado porque sua conduta é socialmente aceitável.

— Estrito cumprimento do dever legal: quando o agente age em cumprimento de um dever imposto por lei.

— Arrependimento eficaz e desistência voluntária: quando o agente desiste voluntariamente de prosseguir com a conduta criminosa ou consegue evitar o resultado pretendido.

— Ausência de provas: quando não há provas suficientes para comprovar a autoria ou a materialidade do crime.

— Negativa de autoria: quando o acusado nega ter cometido o crime.

5. Homicídio Consumado e Tentado:

— Homicídio Consumado: Ocorre quando o agente consegue matar efetivamente a vítima, resultando na sua morte.

— Homicídio Tentado: Ocorre quando há a tentativa de matar, mas a vítima sobrevive devido à intervenção de terceiros, falha na execução do crime ou outros fatores.

Se você está enfrentando acusações relacionadas a crimes dolosos contra a vida no Riacho Fundo I e II. 
Entre em contato conosco para uma consulta confidencial, para analisarmos seu caso.

Estamos aqui para lutar por você e garantir que você receba a representação legal especializada e dedicada que merece.

Ligar Agora
WhatsApp
Enviar E-mail
Agendar Reunião

Principais perguntas sobre o tema: 


1. “O que é homicídio?” Homicídio é o ato de tirar a vida de outra pessoa de forma não justificada legalmente.

2. “Quais são os tipos de homicídio?”
Homicídio pode ser classificado em doloso (com intenção de matar) e culposo (sem intenção de matar, mas com negligência ou imprudência resultante na morte).

3. “Qual é a diferença entre homicídio doloso e homicídio culposo?” O homicídio doloso envolve a intenção de matar, enquanto o homicídio culposo ocorre sem a intenção de matar, mas devido à negligência ou imprudência.

4. “Quais são as penas para homicídio?” As penas para homicídio variam conforme a legislação de cada país ou estado, mas geralmente incluem prisão, que pode ser de alguns anos a prisão perpétua, e em alguns casos, pena de morte.

6. “Como ocorre a investigação de um homicídio?”
A investigação de um homicídio envolve coleta de evidências, entrevistas com testemunhas e suspeitos, análise forense, entre outras técnicas policiais.

7. “Quais são os direitos da vítima em um caso de homicídio?” As vítimas e suas famílias têm direito à justiça, apoio psicológico, e a serem informadas sobre o progresso do caso.

1. “O que é o tribunal do júri?” O tribunal do júri é uma instituição do sistema judiciário brasileiro composta por um juiz presidente e vinte e cinco jurados, dos quais sete são sorteados para compor o concelho de sentença. Ele é responsável por decidir sobre a culpa ou inocência de réus acusados de crimes graves, como homicídio.

2. “Quem compõe o júri em um julgamento?” O júri é composto por um juiz presidente e vinte e cinco jurados, dos quais sete são sorteados para compor o concelho de sentença.

3. “Como os jurados são selecionados para servir no júri?” Os jurados são selecionados a partir de um sorteio público, realizado entre os eleitores da comarca onde ocorreu o crime, conforme estabelece a legislação brasileira.

4. “Quais são as etapas de um julgamento no tribunal do júri?” O julgamento no tribunal do júri tem duas fases: a 1ª fase, ou juízo de acusação, que vai desde o oferecimento da denúncia ou queixa até a sentença de pronúncia, impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária; e a 2ª fase, ou juízo da causa, o qual é o julgamento propriamente dito, com a participação dos jurados.

5. “Qual é o papel do juiz no tribunal do júri?” O juiz presidente preside o julgamento, explicando aos jurados o significado de cada pergunta dos quesitos e prestando esclarecimentos necessários. Após o veredicto dos jurados, o juiz profere a sentença, declarando o réu inocente ou culpado e aplicando a lei penal ao caso.

6. “Quais são os critérios para condenar ou absolver um réu no tribunal do júri?” Os jurados decidem sobre a culpa ou inocência do réu com base nas provas apresentadas durante o julgamento, considerando se há evidências suficientes para demonstrar a culpabilidade do réu. Os jurados são livres para julgar, através de seu livre convencimento, resolvendo se determinado réu deve ser condenado ou absolvido, ou seja, não possuem a obrigação de fundamentar suas decisões.

“7. “Quais são os tipos de veredicto que um júri pode entregar?” O júri pode entregar dois tipos de veredicto: “culpado”, se considerar que o réu cometeu o crime conforme acusado, ou “inocente”, se não houver provas suficientes para estabelecer a culpabilidade do réu.

8. “Quais são as consequências de um veredicto de culpado ou inocente no tribunal do júri?” Se o réu for considerado culpado, o juiz proferirá a sentença conforme a legislação penal brasileira. Se for considerado inocente, o réu será absolvido e não sofrerá penalidades relacionadas ao crime.

9.” Como o tribunal do júri difere de outros tipos de julgamentos?” O tribunal do júri difere de outros tipos de julgamentos porque envolve a participação direta de cidadãos comuns, os jurados, na decisão sobre a culpabilidade de um réu, conferindo um caráter democrático ao processo judicial.

10. “Quais são os direitos dos réus e das vítimas durante um julgamento no tribunal do júri?” Tanto os réus quanto as vítimas têm direito à ampla defesa e ao contraditório, podendo apresentar provas, testemunhas e argumentos em seu favor. As vítimas também têm o direito de serem ouvidas durante o julgamento e de serem informadas sobre o andamento do processo.

Advogado online, converse agora

"Advogado Online!

Fale agora com um advogado online e esclareça todas suas dúvidas...

 Converse agora 

Perguntas Frequentes

Quais são as principais teses de defesa no Tribunal do Júri?

1. 'Legítima Defesa”: argumenta-se que o réu agiu em legítima defesa, protegendo-se a si mesmo ou a terceiros de uma ameaça iminente e injusta.

2. “Desclassificação” Propõe-se que o crime imputado ao réu seja desclassificado para uma categoria de menor gravidade, devido à ausência de elementos essenciais para a configuração do tipo penal.

3. “Estado de Necessidade”: alega-se que o réu praticou o ato ilícito para evitar um perigo atual e inevitável, sem outra alternativa razoável para proteger um bem jurídico.

4. “Inexigibilidade de Conduta Diversa”: argumenta-se que o réu não poderia agir de forma diferente devido a uma condição pessoal ou situação específica que o impediu de cumprir a lei. 

5. “Excludentes de Ilicitude”: apresentam-se outras excludentes de ilicitude, como consentimento do ofendido, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito.

6. “Dúvida Razoável”: argumenta-se que há dúvidas razoáveis sobre a autoria do crime ou a existência de elementos essenciais do tipo penal, justificando a absolvição do réu.

7. “Inconsistência das Evidências”: questiona-se a consistência e confiabilidade das evidências apresentadas pela acusação, buscando enfraquecer a narrativa da promotoria e semear dúvidas nos jurados.

8. “Negativa de Autoria”: afirma-se que o réu não cometeu o crime em questão, negando sua participação nos eventos descritos pela acusação.

9. “Ausência de Provas”: alega-se que não há provas suficientes para demonstrar a culpa do réu além de qualquer dúvida razoável, portanto, deve ser considerado inocente.

10. “Falta de Materialidade”: argumenta-se que não há evidências suficientes para comprovar a existência do crime alegado, ao faltar a materialidade necessária para sua configuração. Essas teses de defesa são fundamentais para a estratégia legal da defesa, sendo aplicadas conforme as circunstâncias específicas de cada caso e a análise das evidências apresentadas durante o julgamento.

Quais são as principais cidades que vocês atuam?

Atuamos nas circunscrições administrativas do Distrito Federal e do Entorno: "Brasília", "Gama", "Taguatinga", "Brazlândia", "Sobradinho", "Planaltina", "Paranoá", "Núcleo Bandeirante", "Ceilândia", "Guará", "Cruzeiro", "Samambaia", "Santa Maria", "São Sebastião", "Recanto das Emas", "Lago Sul", "Riacho Fundo", "Lago Norte", "Candangolândia", "Águas Claras", "Riacho Fundo II", "Sudoeste/Octogonal", "Varjão", "Park Way", "SCIA - Setor Complementar de Indústria e Abastecimento", "SIA - Setor de Indústria e Abastecimento", "SOBRADINHO II", "Jardim Botânico", "Itapoã", "SIA (Setor de Indústria e Abastecimento)", "Vicente Pires", "Fercal", "Itapuã", "Cidade Ocidental", "Luziânia", "Novo Gama", "Valparaíso de Goiás", "Águas Lindas de Goiás", "Formosa", "Planaltina de Goiás", "Padre Bernardo", "Cristalina", "Santo Antônio do Descoberto", "São João d'Aliança", "Alexânia", "Cidade Ocidental", "Padre Bernardo", "Cocalzinho de Goiás", "Luziânia", "Novo Gama", "Valparaíso de Goiás", "Cristalina", "Santo Antônio do Descoberto", "Águas Lindas de Goiás", "Planaltina de Goiás", "Formosa", "Mimoso de Goiás", "Cabeceiras", "Água Fria de Goiás", "Planaltina", "São Gabriel de Goiás", "Vila Boa", "Vila Propício", "Floresta", "Cabeceira Grande", "Alto Paraíso de Goiás", "Monte Alegre de Goiás", "Colinas do Sul", "Nova Roma", "Buritinópolis", "Damianópolis", "São Domingos", "Águas Lindas de Goiás", "Padre Bernardo", "Água Fria de Goiás", "Planaltina de Goiás", "Cocalzinho de Goiás", "Formosa", "São João d'Aliança", "Floresta", "Vila Boa", "Vila Propício", "Mimoso de Goiás", "Cabeceiras", "Cabeceira Grande", "Alto Paraíso de Goiás", "Monte Alegre de Goiás", "Colinas do Sul", "Nova Roma", "Buritinópolis", "Damianópolis", "São Domingos".
Atuamos também em todo o País, entre em contato para fazermos uma analise do seu caso.

Quais os principais temas relacionados ao Tribunal do Júri?

"1. Tribunal do Júri", "2. Advogados de Defesa Criminal", "3. Casos de Homicídio", "4. Defesa em Julgamentos de Homicídio", "5. Estratégias de Defesa em Tribunal do Júri", "6. Julgamento de Homicídio", "7. Melhores Advogados de Defesa em Homicídio", "8. Experiência em Julgamentos de Júri", "9. Revisão de Casos de Homicídio", "10. Representação Legal em Tribunal do Júri", "11. Direitos dos Réus em Casos de Homicídio", "12. Abordagens Eficazes em Defesa Criminal", "13. Resultados Anteriores em Julgamentos de Homicídio", "14. Consulta Legal em Casos de Assassinato", "15. Assessoria Jurídica Especializada em Homicídios", "16. Estratégias de Defesa em Homicídios Dolosos", "17. Defesa Criminal em Julgamentos de Homicídio Culposo", "18. Advocacia Criminal Especializada em Homicídios", "19. Advogados Criminalistas para Homicídios", "20. Melhor Defesa Legal em Casos de Legítima Defesa", "21. Processo Legal em Julgamentos de Homicídio Preterintencional", "22. Jurisprudência em Casos de Homicídio Privilegiado", "23. Testemunhas de Defesa em Tribunal do Júri", "24. Experiência em Julgamentos de Homicídio Qualificado", "25. Consultoria Jurídica em Homicídios Culposos", "26. Abordagem Legal em Defesa de Réus Menores", "27. Direitos Constitucionais em Julgamentos de Homicídio Tentado", "28. Análise de Evidências em Defesa Criminal", "29. Representação Legal em Crimes Graves", "30. Apelações em Casos de Homicídio Justificado", "31. Especialistas em Defesa de Réus Menores", "32. Advocacia Especializada em Crimes Violentos", "33. Estratégias de Contrainterrogatório em Tribunal do Júri", "34. Preparação de Testemunhas em Defesa Criminal", "35. Melhor Equipe de Advogados de Defesa em Homicídios", "36. Abordagem Proativa em Julgamentos de Homicídio Doloroso", "37. Assessoria Jurídica Personalizada em Homicídios Culposos", "38. Recursos Legais em Julgamentos de Homicídio com Arrependimento Eficaz", "39. Defesa de Acusados de Crimes Contra a Vida", "40. Resultados Comprovados em Casos de Homicídio Legítimo", "41. Expertise em Estratégias de Defesa Criminal", "42. Defesa Legal de Qualidade em Casos de Assassinato Pós-Penalização", "43. Assessoria Jurídica Especializada em Crimes Violentos", "44. Revisão de Provas em Julgamentos de Homicídio Doloso", "45. Acompanhamento Legal Durante o Processo de Julgamento"qui.

"Advogado Online" 

Agende agora mesmo o seu atendimento com advogado especialista, totalmente online!

Mensagem enviada!

Sua mensagem foi enviada com sucesso. Esperamos responder em até 24 horas. Você também pode nos contatar através de redes sociais. Os links estão logo abaixo.

Leia também...

,