“Advogado do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante–DF”

Escritório de advocacia localizado em Brasília–DF, e com atuação em todo país.

Conte com Advogados experientes no Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante–DF.

Para que você tenha garantido o seu direito de Defesa é fundamental contar no Tribunal do Júri com advogados experientes em realizar sustentação oral em sessões plenárias para que você posso ter a plenitude de defesa. 

A equipe de Advogados do Escritório Nascimento & Peixoto advogados conta com advogados experientes na atuação no Tribunal do Júri.

Advogados 
Especialistas
em Tribunal do Júri.

Vejas os principais serviços relacionados a “Advogados do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante–DF.”

Homicídio Consumado 

Homicídio Tentado

Homicídio Qualificado 

Feminicídio 

Homicídio Privilegiado 

Outros crimes contra a vida

Defesa no Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante–DF

Defesa Jurídica Especializada em Crimes Dolosos Contra a Vida no Núcleo Bandeirante–DF.

Estamos aqui para oferecer uma representação legal especializada e dedicada para aqueles que estão enfrentando acusações de crimes dolosos contra a vida no Núcleo Bandeirante.

Nossa equipe de advogados criminalistas experientes está pronta para ajudá-lo em todas as etapas do processo judicial, garantindo que seus direitos sejam protegidos e que você receba a melhor defesa possível.

1. Homicídio Privilegiado:

— Conceito:
O homicídio privilegiado ocorre quando o agente pratica o crime sob influência de emoção violenta, decorrente de uma injusta provocação da vítima. Essa emoção violenta é entendida como uma reação intensa e imediata a uma situação provocadora, que atinja diretamente o agente.

— Detalhes:
Previsto no artigo 121, § 1º, do Código Penal Brasileiro, este tipo de crime pode resultar em uma pena reduzida em até 1/3 em relação ao homicídio comum, como forma de atenuação da pena devido às circunstâncias emocionais envolvidas.

2. Homicídio Qualificado: 

— Conceito:
O homicídio qualificado é caracterizado por circunstâncias que agravam a conduta criminosa do agente, aumentando a sua pena em comparação com o homicídio simples.

— Detalhes:
Previsto no artigo 121, § 2º, do Código Penal Brasileiro, este crime pode incluir qualificadoras como motivo fútil (quando o motivo do crime é banal, insignificante ou torpe), emprego de meio cruel (quando o agente utiliza de métodos que causam sofrimento extremo à vítima) e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (quando o crime é praticado de forma que a vítima não tenha chance de se defender), entre outras.

3. Feminicídio:

— Conceito:
O feminicídio é o homicídio cometido contra a mulher em decorrência de sua condição de gênero, envolvendo situações de violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação à condição de mulher.

— Detalhes:
Previsto no artigo 121, § 2º, VI, do Código Penal Brasileiro, o feminicídio é considerado um crime hediondo e tem uma pena mais severa, reconhecendo a vulnerabilidade da mulher em determinadas situações sociais e familiares.

4. Teses Defensivas:


— Conceito:
As teses defensivas são estratégias utilizadas pela defesa para proteger os direitos do acusado e buscar sua absolvição ou redução da pena.

— Detalhes:
Entre as teses defensivas mais comuns estão:

— Legítima defesa: quando o agente age para se proteger de uma agressão injusta e atual.

— Estado de necessidade: quando o agente pratica o crime para salvar um bem jurídico próprio ou de terceiro.

— Inexigibilidade de conduta diversa: quando o agente, embora praticando o fato típico, não pode ser culpado porque sua conduta é socialmente aceitável.

— Estrito cumprimento do dever legal: quando o agente age em cumprimento de um dever imposto por lei.

— Arrependimento eficaz e desistência voluntária: quando o agente desiste voluntariamente de prosseguir com a conduta criminosa ou consegue evitar o resultado pretendido.

— Ausência de provas: quando não há provas suficientes para comprovar a autoria ou a materialidade do crime.

— Negativa de autoria: quando o acusado nega ter cometido o crime.

5. Homicídio Consumado e Tentado:

— Homicídio Consumado: Ocorre quando o agente consegue matar efetivamente a vítima, resultando na sua morte.

— Homicídio Tentado: Ocorre quando há a tentativa de matar, mas a vítima sobrevive devido à intervenção de terceiros, falha na execução do crime ou outros fatores.

Se você está enfrentando acusações relacionadas a crimes dolosos contra a vida no Núcleo Bandeirante. 
Entre em contato conosco para uma consulta confidencial, para analisarmos seu caso.

Estamos aqui para lutar por você e garantir que você receba a representação legal especializada e dedicada que merece.

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Principais perguntas sobre o tema: 


1. “O que é homicídio?” Homicídio é o ato de tirar a vida de outra pessoa de forma não justificada legalmente.

2. “Quais são os tipos de homicídio?”
Homicídio pode ser classificado em doloso (com intenção de matar) e culposo (sem intenção de matar, mas com negligência ou imprudência resultante na morte).

3. “Qual é a diferença entre homicídio doloso e homicídio culposo?” O homicídio doloso envolve a intenção de matar, enquanto o homicídio culposo ocorre sem a intenção de matar, mas devido à negligência ou imprudência.

4. “Quais são as penas para homicídio?” As penas para homicídio variam conforme a legislação de cada país ou estado, mas geralmente incluem prisão, que pode ser de alguns anos a prisão perpétua, e em alguns casos, pena de morte.

6. “Como ocorre a investigação de um homicídio?”
A investigação de um homicídio envolve coleta de evidências, entrevistas com testemunhas e suspeitos, análise forense, entre outras técnicas policiais.

7. “Quais são os direitos da vítima em um caso de homicídio?” As vítimas e suas famílias têm direito à justiça, apoio psicológico, e a serem informadas sobre o progresso do caso.

1. “O que é o tribunal do júri?” O tribunal do júri é uma instituição do sistema judiciário brasileiro composta por um juiz presidente e vinte e cinco jurados, dos quais sete são sorteados para compor o concelho de sentença. Ele é responsável por decidir sobre a culpa ou inocência de réus acusados de crimes graves, como homicídio.

2. “Quem compõe o júri em um julgamento?” O júri é composto por um juiz presidente e vinte e cinco jurados, dos quais sete são sorteados para compor o concelho de sentença.

3. “Como os jurados são selecionados para servir no júri?” Os jurados são selecionados a partir de um sorteio público, realizado entre os eleitores da comarca onde ocorreu o crime, conforme estabelece a legislação brasileira.

4. “Quais são as etapas de um julgamento no tribunal do júri?” O julgamento no tribunal do júri tem duas fases: a 1ª fase, ou juízo de acusação, que vai desde o oferecimento da denúncia ou queixa até a sentença de pronúncia, impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária; e a 2ª fase, ou juízo da causa, o qual é o julgamento propriamente dito, com a participação dos jurados.

5. “Qual é o papel do juiz no tribunal do júri?” O juiz presidente preside o julgamento, explicando aos jurados o significado de cada pergunta dos quesitos e prestando esclarecimentos necessários. Após o veredicto dos jurados, o juiz profere a sentença, declarando o réu inocente ou culpado e aplicando a lei penal ao caso.

6. “Quais são os critérios para condenar ou absolver um réu no tribunal do júri?” Os jurados decidem sobre a culpa ou inocência do réu com base nas provas apresentadas durante o julgamento, considerando se há evidências suficientes para demonstrar a culpabilidade do réu. Os jurados são livres para julgar, através de seu livre convencimento, resolvendo se determinado réu deve ser condenado ou absolvido, ou seja, não possuem a obrigação de fundamentar suas decisões.

“7. “Quais são os tipos de veredicto que um júri pode entregar?” O júri pode entregar dois tipos de veredicto: “culpado”, se considerar que o réu cometeu o crime conforme acusado, ou “inocente”, se não houver provas suficientes para estabelecer a culpabilidade do réu.

8. “Quais são as consequências de um veredicto de culpado ou inocente no tribunal do júri?” Se o réu for considerado culpado, o juiz proferirá a sentença conforme a legislação penal brasileira. Se for considerado inocente, o réu será absolvido e não sofrerá penalidades relacionadas ao crime.

9.” Como o tribunal do júri difere de outros tipos de julgamentos?” O tribunal do júri difere de outros tipos de julgamentos porque envolve a participação direta de cidadãos comuns, os jurados, na decisão sobre a culpabilidade de um réu, conferindo um caráter democrático ao processo judicial.

10. “Quais são os direitos dos réus e das vítimas durante um julgamento no tribunal do júri?” Tanto os réus quanto as vítimas têm direito à ampla defesa e ao contraditório, podendo apresentar provas, testemunhas e argumentos em seu favor. As vítimas também têm o direito de serem ouvidas durante o julgamento e de serem informadas sobre o andamento do processo.

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Perguntas Frequentes

Quais são as principais teses de defesa no Tribunal do Júri?

1. 'Legítima Defesa”: argumenta-se que o réu agiu em legítima defesa, protegendo-se a si mesmo ou a terceiros de uma ameaça iminente e injusta.

2. “Desclassificação” Propõe-se que o crime imputado ao réu seja desclassificado para uma categoria de menor gravidade, devido à ausência de elementos essenciais para a configuração do tipo penal.

3. “Estado de Necessidade”: alega-se que o réu praticou o ato ilícito para evitar um perigo atual e inevitável, sem outra alternativa razoável para proteger um bem jurídico.

4. “Inexigibilidade de Conduta Diversa”: argumenta-se que o réu não poderia agir de forma diferente devido a uma condição pessoal ou situação específica que o impediu de cumprir a lei. 

5. “Excludentes de Ilicitude”: apresentam-se outras excludentes de ilicitude, como consentimento do ofendido, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito.

6. “Dúvida Razoável”: argumenta-se que há dúvidas razoáveis sobre a autoria do crime ou a existência de elementos essenciais do tipo penal, justificando a absolvição do réu.

7. “Inconsistência das Evidências”: questiona-se a consistência e confiabilidade das evidências apresentadas pela acusação, buscando enfraquecer a narrativa da promotoria e semear dúvidas nos jurados.

8. “Negativa de Autoria”: afirma-se que o réu não cometeu o crime em questão, negando sua participação nos eventos descritos pela acusação.

9. “Ausência de Provas”: alega-se que não há provas suficientes para demonstrar a culpa do réu além de qualquer dúvida razoável, portanto, deve ser considerado inocente.

10. “Falta de Materialidade”: argumenta-se que não há evidências suficientes para comprovar a existência do crime alegado, ao faltar a materialidade necessária para sua configuração. Essas teses de defesa são fundamentais para a estratégia legal da defesa, sendo aplicadas conforme as circunstâncias específicas de cada caso e a análise das evidências apresentadas durante o julgamento.

Quais são as principais cidades que vocês atuam?

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