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Plano de saúde não cobriu parto de Urgência. Como recuperar prejuízos?
Plano de saúde não cobriu parto de Urgência. Como recuperar prejuízos?
Quando um parto será de urgência?
Um parto é considerado de urgência quando ocorre imprevistamente e não pode ser adiado.
Alguns cenários que podem levar a um parto de urgência incluem:
Complicações durante a gravidez, como pré-eclâmpsia, eclâmpsia ou hemorragias.
Ruptura prematura das membranas.
Trabalho de parto prematuro.
Sofrimento fetal, indicando a necessidade de entrega imediata para garantir a saúde do bebê.
Problemas de saúde materna que requerem uma entrega rápida para evitar complicações graves ou potencialmente fatais.
Em geral, qualquer situação em que a vida da mãe ou do bebê esteja em perigo iminente pode exigir um parto de urgência.
Nessas circunstâncias, a prioridade é garantir um parto seguro e saudável, mesmo que isso signifique proceder sem o planejamento prévio de um parto normal.
Plano é obrigado a cobrir parto urgência? Obrigatoriedade de Cobertura e Irrelevância do Período de Carência.
No Brasil, a obrigatoriedade de cobertura em casos de urgência e emergência por planos de saúde é um tema de grande importância, regido pela Lei nº 9.656/98. De acordo com o artigo 35-C, inciso I, dessa lei, as operadoras de planos de saúde são obrigadas a cobrir atendimentos de urgência e emergência, mesmo que o período de carência não tenha sido integralmente cumprido pelo beneficiário.
Definições e Obrigações Legais
Emergências são definidas como situações que apresentam risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis ao paciente, sendo essa condição atestada por um médico.
Em tais casos, a negativa de cobertura por parte do plano de saúde é considerada abusiva e temerária, uma vez que coloca em risco a saúde e a vida do paciente.
Se o seu plano de saúde não cobriu um parto de urgência, você tem algumas opções para recuperar os prejuízos:
Ação Judicial: Você pode entrar com uma ação judicial contra o plano de saúde. Nos planos de saúde contratados na modalidade hospitalar, a ausência de previsão contratual de cobertura de atendimento obstétrico não isenta a operadora de saúde da responsabilidade de custear o atendimento de beneficiária que necessite de parto de urgência.
Essa obrigação está estabelecida em vários normativos, como o artigo 35-C da Lei 9.656/1998 e a Resolução Consu 13/19981.
Ressarcimento de Gastos: Se você já pagou o tratamento e deseja o ressarcimento, é possível exigir na Justiça o custeio direto ao hospital pelo plano de saúde, ou o ressarcimento de gastos decorrentes de internação particular por conta de negativa do plano de saúde.
Indenização por Danos Morais: A negativa de tratamento integral imediato pelo plano de saúde em uma situação de urgência ou emergência é considerada abusiva e ilegal, sendo possível obter judicialmente a autorização do atendimento através de uma medida liminar.
Ainda, é possível também requerer a indenização por danos morais.
Lembre-se, é importante consultar um advogado para entender melhor seus direitos e as possíveis ações legais que você pode tomar.
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Atendimento de Urgência e Emergência em Planos de Saúde: Possibilidade de Conseguir uma Liminar
Nos casos em que há negativa de cobertura por parte do plano de saúde para atendimentos de urgência ou emergência, é possível recorrer ao judiciário para obter uma liminar que garanta o acesso imediato ao tratamento necessário. Esse tipo de medida é amparado pela legislação brasileira e pela jurisprudência consolidada sobre o tema.
O Que é uma Liminar?
Uma liminar é uma decisão provisória concedida por um juiz para garantir um direito urgente, antes do julgamento final do processo. No contexto dos planos de saúde, uma liminar pode ser solicitada para que o beneficiário obtenha imediatamente o atendimento médico necessário, mesmo que o plano tenha negado a cobertura com base no período de carência.
Fundamentos Legais
A Lei nº 9.656/98, especialmente o artigo 35-C, inciso I, estabelece que os planos de saúde são obrigados a cobrir atendimentos de urgência e emergência, independentemente do período de carência. Esse dispositivo legal é crucial para fundamentar o pedido de liminar.
Além disso, a Súmula 597 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça que é abusiva qualquer cláusula contratual que imponha carência superior a 24 horas para atendimentos de emergência ou urgência. Essa súmula serve como base para argumentar que a negativa de cobertura é ilegal e que há necessidade de intervenção judicial para garantir o tratamento imediato.
Procedimento para Obtenção de uma Liminar
1. Reúna a Documentação: Para solicitar uma liminar, é necessário apresentar a documentação médica que comprove a situação de urgência ou emergência. Isso inclui laudos, relatórios médicos e quaisquer outros documentos que atestem o risco imediato de vida ou lesões irreparáveis.
2. Consulte um Advogado: Um advogado especializado em direito à saúde pode ajudar a preparar o pedido de liminar, garantindo que todos os argumentos legais e evidências necessárias sejam apresentados de forma clara e convincente.
Na petição inicial, o advogado deve descrever detalhadamente a situação, incluindo a recusa do plano de saúde e a necessidade urgente do tratamento. Deve-se citar a Lei nº 9.656/98 e a Súmula 597 do STJ como fundamentos legais para a concessão da liminar.
3. Protocolo na Justiça: O pedido de liminar deve ser protocolado no tribunal competente. Geralmente, os tribunais têm plantões judiciários para atender casos urgentes, o que pode acelerar a obtenção da liminar.
Exemplo Prático
Um exemplo prático pode ser encontrado no Acórdão 1203558 do TJDFT, onde a negativa de cobertura em uma situação de emergência (sangramento uterino disfuncional) foi considerada abusiva. Tal hipótese se aplica igualmente para partos de urgência.
O tribunal determinou que a operadora do plano de saúde deveria custear o tratamento imediatamente independentemente do período de carência (TJDFT).
Conclusão
Obter uma liminar é uma medida eficaz para garantir o atendimento de urgência ou emergência quando há negativa de cobertura por parte do plano de saúde.
A legislação brasileira e a jurisprudência fornecem uma base sólida para esse tipo de ação, assegurando que os direitos à saúde e à vida dos beneficiários sejam protegidos.
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